Uma grande amiga me passou o email abaixo. Eu fico na espectativa de saber se sairá do papel, ou será mais um dentre tantos outros que virará papel de promessa dado a limpeza da área pelve anal de algum mendigo no centro da cidade.
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=82166PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 480 de 2007
Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos
matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até
2014.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e
Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são
obrigados a matricular seus filhos e demais dependentes em escolas
públicas de educação básica.
Enéas fugindoArt. 2º Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no
máximo, 1º de janeiro de 2014.Parágrafo Único. As Câmaras de
Vereadores e Assembléias Legislativas Estaduais poderão antecipar este
prazo para suas unidades respectivas.
JUSTIFICAÇÃO = No Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a
educação básica em escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a
má qualidade da escola pública brasileira, e, em segundo lugar, o
descaso dos dirigentes para com o ensino público. Talvez não haja
maior prova do desapreço para com a educação das crianças do povo, do
que ter os filhos dos dirigentes brasileiros, salvo raras exceções,
estudando em escolas privadas. Esta é uma forma de corrupção discreta
da elite dirigente que, ao invés de resolver os problemas nacionais,
busca proteger-se contra as tragédias do povo, criando privilégios.
Além de deixarem as escolas públicas abandonadas, ao se ampararem nas
escolas privadas, as autoridades brasileiras criaram a possibilidade
de se beneficiarem de descontos no Imposto de Renda para financiar os
custos da educação privada de seus filhos.

Pode-se estimar que os 64.810 ocupantes de cargos eleitorais
vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, deputados estaduais, federais,
senadores e seus suplentes, governadores e vice-governadores,
Presidente e Vice-Presidente da República - deduzam um valor total de
mais de 150 milhões de reais nas suas respectivas declarações de
imposto de renda, com o fim de financiar a escola privada de seus
filhos alcançando a dedução de R$ 2.373,84 inclusive no exterior.
Considerando apenas um dependente por ocupante de cargo eleitoras. O
presente Projeto de Lei permitirá que se alcance, entre outros, os
seguintes objetivos:
a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola que atende
ao povo;

b) político: certamente provocará um maior interesse das autoridades
para com a educação pública com a conseqüente melhoria da qualidade
dessas escolas;
c) financeiro: evitará a "evasão legal" de mais de 12 milhões de
reais por mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos fiscais
à disposição do setor público, inclusive para a educação;
d) estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de, em
sete anos, desenvolver a qualidade da educação pública no Brasil. Se
esta proposta tivesse sido adotada no momento da Proclamação da
República, como um gesto republicano, a realidade social brasileira
seria hoje completamente diferente. Entretanto, a tradição de 118 anos
de uma República que separa as massas e a elite, uma sem direitos e a
outra com privilégios, não permite a implementação imediata desta

decisão. Ficou escolhido por isto o ano de 2014, quando a República
estará completando 125 anos de sua proclamação. É um prazo muito longo
desde 1889, mas suficiente para que as escolas públicas brasileiras
tenham a qualidade que a elite dirigente exige para a escola de seus
filhos.
Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil ainda tivesse
duas educações - uma para os filhos de seus dirigentes e outra para os
filhos do povo -, como nos mais antigos sistemas monárquicos, onde a
educação era reservada para os nobres. Diante do exposto, solicitamos
o apoio dos ilustres colegas para a aprovação deste projeto.